CONGREGAÇÃO
Jussara Moretto Martinelli Lemos
SUBSEÇÃO I DA CONGREGAÇÃO
Art. 10° A Congregação, órgão colegiado máximo do NEAP, tem a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral do Núcleo, como seu Presidente;
II – o Diretor-Adjunto, na qualidade de Coordenador Acadêmico e Vice-Presidente;
III – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
IV – os representantes dos servidores docentes do NEAP;
V - o Coordenador da Pós-Graduação do Núcleo ou seu representante;
VI – Um representante dos servidores técnico-administrativos;
VII – Um representante dos discentes de cada nível (Mestrado e Doutorado), de cada Subunidade Acadêmica.
Parágrafo único. A proporcionalidade de representação de cada categoria docente, discente e técnico
administrativa será definida em conformidade com a legislação vigente.
Art. 11° Compete à Congregação do Núcleo:
I – Apreciar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a
sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
II – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção ou a alteração de qualquer órgão vinculado ao
Núcleo;
III – propor alteração no projeto político-pedagógico de qualquer curso vinculado ao Núcleo;
IV – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da
UFPA e da legislação em vigor;
V – supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo;
VI – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com a unidade acadêmica e
administrativa e aprovar seu plano de aplicação;
VII – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e
técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX – deliberar sobre o vínculo de atuação dos docentes na subunidade acadêmica;
X – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores vinculados ao Núcleo;
XI – avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas
pela UFPA;
XII – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e
progressões na carreira;
XIII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de
cooperação técnica;
XIV – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XV - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XVII – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do Núcleo,
respeitado o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente;
XVIII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-
Geral e do Diretor-Adjunto;
XIX – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade;
XX – apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.